Decisão · STJ

STJ AREsp 2846072

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHUVAS TORRENCIAIS . ESTADO DE EMERGÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, asseverando expressamente a existência de excludente de responsabilidade do Município, de modo que não houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. No acórdão recorrido, ficou consignado não ter sido comprovada conduta omissiva do Município, bem como não demonstrada a perda de bens materiais. Assim, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, quanto à revisão do valor da multa, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por HILDA CONCEIÇÃO PEREIRA contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022, II, do CPC e pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. é possível afirmar que as provocações trazidas no apelo especial, apesar de exigirem alguma análise do conjunto probatório (vale dizer, o já registrado no acórdão - fls. 184/204 e na sentença - fls. 144/162), merecem resposta do Superior Tribunal de Justiça, não representando qualquer vulneração ao enunciado da Súmula 07/STJ. 4. Também de acordo com a decisão aqui questionada, a agravante não teria demonstrado corretamente a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Porém, da leitura do agravo em recurso especial, é possível constatar a devida explanação acerca da violação ao mencionado dispositivo. .. 5. No que se refere ao mérito recursal, aos olhos da Defensoria Pública, restou configurada a responsabilidade estatal pelos danos sofridos pela recorrente uma vez que (i) a casa da recorrente foi alcançada por inundações nos anos de 2013, 2014, 2016 e 2017, ficando inabitável; (ii) o Município, apesar de notificado, não providenciou ações preventivas de limpeza e drenagem da região, ou, a construção de uma rede de captação de águas pluviais (fls. 313-315). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CHUVAS TORRENCIAIS . ESTADO DE EMERGÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, asseverando expressamente a existência de excludente de responsabilidade do Município, de modo que não houve omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2. No acórdão recorrido, ficou consignado não ter sido comprovada conduta omissiva do Município, bem como não demonstrada a perda de bens materiais. Assim, inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, quanto à revisão do valor da multa, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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