Decisão · STJ

STJ AREsp 2807530

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os agravos em recurso especial não refutaram , de forma devida, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Tratam-se de dois agravos em recurso especial interpostos por THALES VITOR NERIS MEI (THALES MEI) contra decisão que não admitiu seus apelos nobres. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os agravos em recurso especial não refutaram , de forma devida, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, que levou ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo não conhecido.
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