STJ AREsp 2874759
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSELANE BARBOSA DE LIMA e LIVIA MARIA BARBOSA CORDEIRO LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: embargos à execução, opostos por JOSELANE BARBOSA DE LIMA e LIVIA MARIA BARBOSA CORDEIRO LTDA., em face de MALHARIA INDAIAL LTDA. Sentença: rejeitou os embargos à execução e condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor da execução principal devidamente atualizado.