STJ AREsp 2562073
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ELMAR DUARTE CAMPOS (ELMAR) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF. Nas razões do presente inconformismo, ELMAR reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) descabe falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ, tendo em conta que os argumentos apresentados pelo Agravante no recurso especial, no que pertine ao indevido reconhecimento da ilegitimidade de parte e o desrespeito ao que preconiza a teoria da asserção, cingem-se a questões de direito, sendo absolutamente desnecessário revolver o conjunto probatório angariado nos autos para que ocorra o julgamento de mérito do recurso especial; e (2) não há que se falar na aplicação da Súmula n. 282 do STF, em razão do efetivo prequestionamento (e-STJ, fls. 702/727). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 842/845). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido.