Decisão · STJ

STJ AREsp 2680123

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-28publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CREDITAMENTO DE ICMS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA NÃO INTEGRAÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO NO PROCESSO PRODUTIVO NO PRODUTO FINAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por INTERCEMENT BRASIL S.A. e CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 7 do STJ e pela impossibilidade de análise de violação, em recurso especial, de dispositivo constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Com efeito, conforme se verifica da discussão dos autos, a controvérsia existente neste momento, e que é objeto do Recurso Especial interposto pela ora Agravante, reside em questão exclusivamente de direito, mais especificamente, na alegação de os tijolos refratários figurarem ou não, na operação de aquisição como consumidor final ou se adquirido pela Agravante, como insumo ou produto intermediário para fabricação de cimento, por meio da análise da legislação referente ao ICMS e Parecer Técnico n.º 032.143, de 18 de setembro de 2008, do Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco, já analisado no transcurso dos autos. .. Ocorre que a menção, no recurso Especial, de dispositivos constitucionais se deu tão somente em reforço argumentativo da demonstração de violação a dispositivos infraconstitucionais da LC 87/96, passíveis de exame por esta E. Corte (fls. 388-389). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CREDITAMENTO DE ICMS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA NÃO INTEGRAÇÃO DO MATERIAL UTILIZADO NO PROCESSO PRODUTIVO NO PRODUTO FINAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 3. Agravo interno não provido.
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