Decisão · STJ

STJ AREsp 2490548

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES LOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de valores locatícios. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) necessidade de reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MATTEO PETRICCIONE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de valores locatícios movida por ROSANA MARIA GARUFFI DINO, contra MATTEO PETRICCIONE e TATIANA MESQUITA PETRICCIONE. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial, "para condenar os réus ao pagamento dos aluguéis e dos demais encargos contratuais devidos até à data da efetiva desocupação do imóvel, nos termos do art. 323, do CPC, devidamente atualizados na data do efetivo pagamento pela tabela Prática do Tribunal de Justiça, mais juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data do inadimplemento de cada parcela, quando foram constituídos em mora, extinguindo, no mais, o processo com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil". (e-STJ fl. 142)
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