Decisão · STJ

STJ AREsp 2914453

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TUTELA DEFERIDA AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA Nº 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipa ção de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOLMIR TOLOTTI contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 408/409) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 182/STJ. Em suas razões, o agravante aduz, no essencial, que realizou a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade (e-STJ fls. 412/429). Impugnação às e-STJ fls. 433/447. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TUTELA DEFERIDA AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA Nº 735/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipa ção de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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