STJ AREsp 2870237
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 1.047/1.048 e não conhecer do agravo em recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INEPO INSTITUTO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS ODONTOLÓGICAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.047/1.048) que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (artigo 932, III, do Código de Processo Civil), a saber: deficiência de cotejo analítico. Inconformado, o agravante interpõe o presente recurso (e-STJ fls. 1.052/1.060), postulando a reforma da decisão agravada, sob a alegação de que o "agravo em recurso especial impugnou de forma pormenorizada todos os fundamentos da decisão denegatória, especialmente no que tange ao suposto cotejo analítico, considerando que conforme delineado em momento oportuno, o recurso especial não fora aparelhado na alegação de dissídio jurisprudencial". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 1.065). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 1.047/1.048 e não conhecer do agravo em recurso especial.