STJ AREsp 2891837
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. JUSTIÇA GRATUITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. DISSÍDIO. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2 . A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que a ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal em torno do qual haveria divergência jurisprudencial evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 3 . Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LEANDRO SCOLARO (LEANDRO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. COLHEITADEIRA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. O benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido quando houver alegação de insuficiência financeira da parte e inexistir fundadas razões para o indeferimento. 2. Indicando a documentação juntada, contudo, que a parte recorrente possui condições de arcar com despesas do processo, bem assim ausente demonstração de despesas extraordinárias que afastem a condição de hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o benefício. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (e-STJ, fl. 55). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. JUSTIÇA GRATUITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. DISSÍDIO. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2 . A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que a ausência de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal em torno do qual haveria divergência jurisprudencial evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 3 . Agravo não provido.