STJ AREsp 2908881
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUG NAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ZANERATTO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 704/705) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 708/714), o agravante requer a reforma da decisão atacada ao argumento de que "O presente agravo interno observa rigorosamente o princípio da dialeticidade recursal, impugnando de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 932, III, do CPC, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e a Súmula 182 do STJ. Ressalte-se que, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se decompõe em capítulos autônomos, sendo incindível e devendo ser impugnada em sua totalidade. Assim, todos os fundamentos foram aqui enfrentados de forma individualizada". Impugnação às e-STJ fls. 718/752. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUG NAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.