Decisão · STJ

STJ AREsp 2908881

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUG NAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ZANERATTO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 704/705) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 708/714), o agravante requer a reforma da decisão atacada ao argumento de que "O presente agravo interno observa rigorosamente o princípio da dialeticidade recursal, impugnando de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 932, III, do CPC, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e a Súmula 182 do STJ. Ressalte-se que, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se decompõe em capítulos autônomos, sendo incindível e devendo ser impugnada em sua totalidade. Assim, todos os fundamentos foram aqui enfrentados de forma individualizada". Impugnação às e-STJ fls. 718/752. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUG NAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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