Decisão · STJ

STJ AREsp 2891871

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. Não basta para suprir o requisito de admissibilidade a indicação dos artigos violados nas razões do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDIFÍCIO MAISON DU PARC contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 167/168). Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF ao argumento de que "Todos os dispositivos foram devida- mente contextualizados e aplicados aos fatos do processo, como se extrai da própria petição do AREsp" (e-STJ fl. 172). Impugnação às e-STJ fls. 185/189. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. Não basta para suprir o requisito de admissibilidade a indicação dos artigos violados nas razões do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
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