Decisão · STJ

STJ AREsp 2529014

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-07publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SEMANA SANTA. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. do 1.021 c/c art. 249 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de minha relatoria na qual, integrada pela decisão de fls. 368/369 e-STJ, restabeleceu a decisão da Presidência de fls. 285/286 e-STJ, em razão da intempestividade do agravo interno de fls. 290/302 e-STJ. A parte, em suas razões, aduz que o agravo interno de fls. 290/302 e-STJ seria tempestivo. Alega, além disso, que, "ainda que superada a preliminar, cumpre destacar que a decisão recorrida, ao manter a condenação integral dos ora agravantes em honorários sucumbenciais, contrariou frontalmente os arts. 85 e 87, §1º, do CPC". Impugnação às fls. 385/396 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SEMANA SANTA. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. do 1.021 c/c art. 249 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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