STJ AREsp 2955804
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO. ENCARGOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na hipótese de inadimplemento, os encargos contratuais incidem até o efetivo pagamento. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO DE FRUTAL LTDA. - SICOOB FRUTAL (SICOOB FRUTAL) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAJUDICIAL ATÉ ENTÃO EXISTENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES LEGALMENTE PREVISTOS, EM SUBSITUIÇÃO AOS ÍNDICES DO CONTRATO. Após a constituição do título executivo judicial, em sede de ação monitória, devem incidir os juros de mora e a correção monetária pelos índices legalmente previstos, e não mais os encargos financeiros previstos no contrato que lastreou a propositura da monitória (e-STJ, fl. 590). Opostos embargos de declaração por SICOOB FRUTAL, foram rejeitados (e-STJ, fls. 614-619). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. MÚTUO. ENCARGOS CONTRATUAIS. TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na hipótese de inadimplemento, os encargos contratuais incidem até o efetivo pagamento. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.