STJ AREsp 2843005
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, considera-se inadmissível o segundo recurso interposto simultâneo ou subsequente pela mesma parte e contra o mesmo julgado, haja vista a violação ao princípio da unirrecorribilidade, pouco importando se o recurso posterior seja o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido, objetivamente, o prazo recursal. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por WELTON DE SOUZA MACIEL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. Alega a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices sumulares, apresentando os seguintes argumentos (fl. 118): A decisão monocrática, pois, ao contrario do que afirma o respeitável Ministro, afronta os precedentes pacíficos dessa Corte Superior, e portanto, não preenche os requisitos para monocraticamente, indeferir o recurso. Ademais, os diversos precedentes desta Corte - nos quais o próprio e. STJ afirma ser entendimento prevalente - que apontam para as razões do recorrente sequer foram mencionados na r. decisão. Por outro lado, os precedentes colacionados na decisão monocrática apontam para uma situação em que, deliberadamente, houve a interposição de mais de um recurso. De fato, nesses casos aplica-se o entendimento do nobre Ministro relator. Contudo, o caso em tela é bem diferente, houve a interposição equivocada de um recurso de agravo de instrumento em 1º grau. Logo em seguida, tempestivamente, o recorrente corrigiu esse equivoco, efetivando o protocolo em 2º grau e requerendo o cancelamento do 1º recurso, não houve malícia, modificação das razões, extemporaneidade, ou qualquer elemento configurador de má-fé, e nessa condição e circunstâncias, essa corte tem jurisprudência pacífica de que o mero erro de interposição, corrigido tempestivamente e desprovido de má-fé, não enseja o indeferimento do recurso. Comprove-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PETIÇÃO PROTOCOLADO NOS AUTOS APENSOS. ERRO ESCUSÁVEL. DEVER DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO. RECURSO PROVIDO. A juntada da petição nos autos do processo apenso constitui erro material escusável, não mostrando-se razoável o não conhecimento da manifestação da executada/agravante, a qual foi apresentada tempestivamente, sobretudo à luz dos princípios da instrumentalidade da formas, do contraditório e da ampla defesa, bem como da primazia do julgamento de mérito. Recurso provido à unanimidade. Decisão anulada. (STJ, REsp 1975963 - PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, 06/06/2022) Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, considera-se inadmissível o segundo recurso interposto simultâneo ou subsequente pela mesma parte e contra o mesmo julgado, haja vista a violação ao princípio da unirrecorribilidade, pouco importando se o recurso posterior seja o adequado para impugnar a decisão e tenha sido interposto antes de decorrido, objetivamente, o prazo recursal. 2. Agravo interno improvido.