Decisão · STJ

STJ AREsp 2926051

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DO PIX. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1."A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, incorre em falha da prestação de serviço." (REsp n. 1.995.458/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é cabível a reparação por danos morais nas hipóteses de falha na prestação de serviços relacionados com a atividade das instituições financeiras, notadamente quanto à fraudes e delitos praticados por terceiros. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX. FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta por instituição financeira contra sentença que a condenou a restituir valor transferido indevidamente via PIX e a pagar danos morais, alegando que a fraude decorreu de culpa exclusiva do consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável por fraude ocorrida em transferência bancária via PIX realizada pelo consumidor para conta de terceiro, em que o consumidor teria sido induzido a realizar a transferência por meio de contato via WhatsApp, supostamente se passando pela instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade da instituição financeira por danos causados ao consumidor decorrentes de falha na prestação de serviços é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. 4. No entanto, a responsabilidade pode ser elidida mediante a comprovação de excludentes do nexo de causalidade, como o fortuito externo ou a culpa exclusiva do consumidor, conforme art. 14, § 3º, do CDC. 5. No caso em análise, o consumidor, ao realizar a transferência via PIX para conta de terceiro, não observou as precauções mínimas de segurança, como a verificação da identidade do destinatário da transação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. O recurso é provido. "1. A instituição financeira não é responsável por fraude ocorrida em transferência bancária via PIX realizada pelo consumidor para conta de terceiro, quando comprovada a culpa exclusiva do consumidor, que não observou as precauções mínimas de segurança, como a verificação da identidade do destinatário da transação" (e-STJ fls. 253/254). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 275/283). Em suas razões, o recorrente aponta violação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o fornecedor responde, objetivamente, pela reparação dos danos causados aos consumidores, em razão da falha na prestação do serviço, tal como a falta de segurança na sua prestação. Argumenta que em se tratando de danos gerados por fraudes no âmbito das relações bancárias, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, cabendo, portanto, reparação por dano moral, por força da redação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável ao caso concreto. Apresentadas as contrarrazões, o recurso foi inadmitido na origem. Daí o presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DO PIX. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1."A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições financeiras e, por conseguinte, incorre em falha da prestação de serviço." (REsp n. 1.995.458/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 18/8/2022). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que é cabível a reparação por danos morais nas hipóteses de falha na prestação de serviços relacionados com a atividade das instituições financeiras, notadamente quanto à fraudes e delitos praticados por terceiros. 3. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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