STJ REsp 1934454
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe ao Tribunal de origem manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento de questões arguidas oportunamente nos embargos de declaração e capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada, implica violação do art. 1.022 do CPC. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CALÇADOS SAMELLO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. Autorização para venda de bem imóvel de empresa em regime de recuperação judicial. Controvérsia que se restringe à destinação do produto da alienação. Bem não abarcado pelo Plano de Recuperação Judicial, tampouco pela Proposta Modificativa apresentada pela recuperanda. Aplicação da Súmula 480 do C. Superior Tribunal de Justiça. Embora seja da competência do juízo recuperacional a análise do impacto que as constrições acarretem no patrimônio da recuperanda, certo é que a questão acerca da essencialidade do bem para preservação da empresa restou superada com o ajuizamento da ação de alvará judicial. Existência de constrição judicial. Higidez dos atos praticados nas execuções fiscais. Observância da ordem de preferência, nos termos do artigo 908 do Novo Código de Processo Civil. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." Em suas razões, a recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do CPC - haja vista que o Tribunal de origem não supriu as omissões verificadas nos autos do acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração; e (ii) art. 84 da Lei nº 11.101/2005 - porque havendo rol específico de credores a ser observado, não se aplica à hipótese o art. 908 do CPC, referente à expropriação de bens do executado na execução comum por quantia certa. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 1933). Parecer do Ministério Público Federal pelo conhecimento e provimento do recurso especial (e-STJ fl. 1954-1962). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe ao Tribunal de origem manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento de questões arguidas oportunamente nos embargos de declaração e capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada, implica violação do art. 1.022 do CPC. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.