Decisão · STJ

STJ AREsp 2944548

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILSON JONATAS DE ALMEIDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 418/419) que não conheceu do agravo em recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que o recorrente deixou de impugnar os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, a saber: incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 422/437), o recorrente postula a reforma da decisão agravada ao argumento de que "(..) houve um equívoco do Douto Presidente do Tribunal de Justiça, ao analisar tal recurso. E, POR ESSA RAZÃO PEDIMOS, DATA VÊNIA, QUE SEJA ANALISADO ESTE RECURSO COM A DEVIDA ATENÇÃO PARA QUE SE ENTENDA, QUE NÃO SE TRATA, SOB HIPÓTESE ALGUMA DA LEGITIMIDADE DO MÉTODO CREDIT SCORING. Veja, não se questiona a possibilidade de a empresa recorrida ter o controle desses dados para si. Para a proteção do crédito e formação da nota de score. De modo, que somente ela os controle. O QUE SE QUESTIONA, É A DIVULGAÇÃO DESSES DADOS A TERCEIROS, SEM O CONSENTIMENTO DE SEUS TITULARES". Impugnação às e-STJ fls. 440/445. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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