Decisão · STJ

STJ AREsp 2922926

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por AURENIR OLIVEIRA DA SILVA MAIRINK e ADELINO MAIRINK contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.092-1.093). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fls. 883-884): APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - APELAÇÃO 01 INTERPOSTA PELO AUTOR - PLEITO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO - ACOLHIMENTO - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA - APELAÇÃO 02 INTERPOSTA PELOS RÉUS - PEDIDO DE - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO AUSÊNCIA - - DE INTERESSE RECURSAL EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.012, DO CPC TESE NÃO CONHECIDA - PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DE DEMANDA DE USUCAPIÃO - NÃO CONHECIMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELA DECISÃO RECORRIDA - EXAME QUE CONFIGURARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ARGUIÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DE UM SUPOSTO CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE SEQUER FAZ PARTE DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - MATÉRIA RECURSAL ESTRANHA AO PROCESSO - TESE REJEITADA - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NÃO ACOLHIMENTO - IMÓVEL PERTENCENTE À MASSA FALIDA - DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA NO ANO DE 2006 QUE INTERROMPE O CURSO DE EVENTUAL PRESCRIÇÃO AQUISITIVA PELA PERDA DA POSSE COM A INCURSÃO DO ESTADO NA SUA ESFERA JURÍDICA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA CÍVEL - ESBULHO CONFIGURADO - TEOR DO ART. 561 E INCISOS DO CPC - PLEITO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 80, DO CPC - DOLO PROCESSUAL NÃO COMPROVADO - PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VERBA HONORÁRIA FIXADA DE FORMA ESCORREITA E PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA CAUSA - MÍNIMO LEGAL QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC - PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO 01 PREJUDICADO - RECURSO DE APELAÇÃO 02 PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, os agravante alegam que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduzem que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Asseveram que indicaram expressamente os dispositivos federais violados, afastando a aplicação da Súmula 284/STF, e apontaram a necessidade de reexame do acórdão recorrido sob a ótica da violação dos preceitos federais, com argumentação dirigida à superação do óbice da Súmula 7/STJ. Os agravantes argumentam que a negativa de conhecimento do recurso viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da efetividade do processo Pugnam, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 1.110-1.115). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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