Decisão · STJ

STJ AREsp 2895010

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A falta de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário ajuizada pela parte agravada, em face da agravante, na qual alega ter celebrado contrato de empréstimo pessoal junto à agravante e que, no decorrer da avença, houve excesso na cobrança de juros remuneratórios. Pleiteia a revisão do contrato descrito na inicial, bem como a descaracterização da mora, a compensação dos valores e a repetição de valores pagos a maior. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor/agravado, para o fim de: i) declarar abusivos os juros remuneratórios constantes do contrato nº 032100007738; ii) limitar os juros remuneratórios nos contratos revisados de acordo com a taxa média de mercado; iii) a compensação dos valores; iv) o afastamento da mora; v) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, determinou a divisão das custas processuais, metade para cada parte. Honorários de cada patrono, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais) custeados pela parte adversa. Suspensa a exigibilidade à parte autora em tendo havido o deferimento da gratuidade judiciária.
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