STJ REsp 2197125
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de vícios construtivos detectados em imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de expressa indicação de vício na fundamentação do julgado enseja o não conhecimento do recurso especial. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por ANDREA SERAFIM DE MELLO, em desfavor da agravante e da CAIXA ECONÔMICA FEDERRAL, em virtude de vícios construtivos constatados em imóvel adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.