STJ AREsp 2892720
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por dano moral . 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. A interposição do apelo nobre pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se de agravo interposto por JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, e que foi assim fundamentada: "Cuida-se de Agravo interposto por JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal a quo. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários na justiça de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF). É, pois, pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado da instancia ordinária. Nesse sentido, o AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 20.5.2020. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se." (e-STJ Fl. 254) Nas razões do presente recurso, a agravante afirma que seu recurso especial atendeu a todos os requisitos de admissibilidade exigidos, asseverando que, "Ainda que a decisão sobre a apelação tenha sido monocrática, é importante destacar que o relator fundamentou seu entendimento com base em precedentes do próprio colegiado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o que torna evidente a consolidação da posição da Câmara Julgadora." (e-STJ Fl. 260) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por dano moral . 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. A interposição do apelo nobre pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.