Decisão · STJ

STJ AREsp 2751042

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CARGO DE NATUREZA TÉCNICA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 deste Superior Tribunal. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade do óbice sumular ao caso, alegando indevida acumulação de cargos públicos, sem a comprovação de habilitação técnica específica, sob os seguintes argumentos (fls. 719-720): É importante destacar que, ao contrário do esposado na decisão agravada, não incide a súmula 07/STJ, tendo sido claramente impugnado o óbice sumular, tendo inclusive separado em tópico, demonstrando que o acordão nega vigência aos art. 373 I e art. 489 §º 1º, IV do CPC/2015. .. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que um cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de segundo grau. Não basta a exigência de um diploma de ensino superior; é necessário que as atribuições do cargo demandem conhecimentos técnicos especializados, que vão além do saber geral ou das competências administrativas. .. Portanto, a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá, ao permitir a acumulação dos cargos sem a devida comprovação de habilitação técnica específica, viola o princípio da legalidade e amplia indevidamente as hipóteses de acumulação permitidas pela Constituição Federal. É imprescindível a reforma do acórdão recorrido para reconhecer a legalidade do ato administrativo que condicionou a posse do impetrante no cargo de professor à exoneração do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, em estrita observância ao art. 37, XVI, da Constituição Federal. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CARGO DE NATUREZA TÉCNICA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 deste Superior Tribunal. 2. Agravo interno im provido.
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