Decisão · STJ

STJ AREsp 2885086

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação por dano material cumulada com compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: intempestividade do recurso especial . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ARIOSVALDO ADELINO DE MELO FILHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação por dano material cumulada com compensação por dano moral, ajuizada pela agravada, em face do agravante, devido ao inadimplemento de obrigações assumidas pelo agravante, na qual pleiteia o recebimento de R$ 154.921,24 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), bem como compensação por dano moral. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar o agravante a reparar os danos materiais sofridos, a ser apurado em liquidação de sentença; ii) condenar o agravante a compensar dano moral no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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