Decisão · STJ

STJ REsp 2223444

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-16publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CAIO GUILHERME ZALAMENA (CAIO) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relatado pelo Des. Simões de Almeida, assim ementado: Ação indenizatória. Golpe do boleto falso. Boleto gerado para pagamento de parcela de financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Pretensão de reforma. Descabimento. Ausência de falha na prestação do serviço. Boleto enviado por meio de aplicativo de mensagens WhatsApp, fora do ambiente da instituição financeira, figurando pessoa beneficiária estranha ao contrato de financiamento. O apelante deixou de agir com a cautela de confirmar a procedência das mensagens e informações repassadas. Excludente de responsabilidade - Culpa exclusiva da vítima - Art. 14, §3º, II, do CDC. Sentença mantida. Recurso desprovido (e-STJ, fl. 317). Irresignado, CAIO apresentou recurso especial com base no art. 105, III, alínea c, da CF, apontando dissídio jurisprudencial quanto à aplicação do art. 14, § 3º, II, do CDC, sustentando que houve falha na prestação do serviço bancário e que é incorreto o afastamento da responsabilidade civil do BANCO com a aplicação da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, uma vez que recebeu o boleto falso, via whatsapp, cujo número não pertence ao banco que deveria receber o pagamento. As contrarrazões foram apresentadas. O recurso foi admitido pelo TJSP (e-STJ, fls. 363-364). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE DO BOLETO FALSO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. 3. Recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →