Decisão · STJ

STJ REsp 2071656

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-08publicado em 2025-09-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC. INÉRCIA DA PARTE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA Nº 187 DO STJ. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ/GP N. 15 DE 26/06/2020. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento no ato de interposição dele, sob pena de deserção e, também, não é possível a juntada extemporânea dos documentos aptos a comprovar a realização do preparo, tendo em vista a incidência do instituto da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por YARA AMAZONIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS (YARA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial interposto em virtude da sua deserção. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que como a competência para decidir sobre a admissibilidade do recurso e a comprovação do preparo recursal é exclusiva da Presidência do STJ, seu recurso deve ser considerado preparado uma vez que a intimação para regularização do preparo não pode ser delegada a atos ordinatório. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 587). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC. INÉRCIA DA PARTE. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO FORA DO PRAZO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA Nº 187 DO STJ. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ/GP N. 15 DE 26/06/2020. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento no ato de interposição dele, sob pena de deserção e, também, não é possível a juntada extemporânea dos documentos aptos a comprovar a realização do preparo, tendo em vista a incidência do instituto da preclusão consumativa. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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