STJ AREsp 2452974
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se o agravo interposto por ANTONIO CARLOS MAZZOTTI DEPERON e outra contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Agravo de instrumento: interposto pelos recorrentes contra decisão, proferida nos autos de ação de execução, que deferiu pedido de penhora no rosto dos autos sobre direitos dos coexecutados. Eis a ementa: Agravo de instrumento execução embasada em confissão de dívida decisão que determinou a penhora sobre bens dos coexecutados e devedores solidários alegação dos agravante no sentido de que não foram incluídos no polo passivo da execução, sendo inadmissível a constrição de seus bens alegações contrárias a realidade dos autos em que se verifica pela simples leitura que foram sim incluídos no polo passivo da execução na qualidade de devedores solidários e garantidores da confissão de dívida nítido caráter protelatório - ofensa ao art. 80, I, II, IV, VI, VII aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da execução recurso improvido, com multa. (fl. 48, e-STJ) Embargos de declaração: opostos pelos agravantes, foram rejeitados.