STJ AREsp 2781889
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PAULO ROBERTO MACHADO BORGES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENÚNCIA AO MANDATO DO ADVOGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA" (e-STJ fl. 706). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 728). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao pedido de reserva dos honorários de sucumbência ao argumento de que estaria comprovado que o contrato de prestação de serviços advocatícios foi rescindido de forma unilateral e imotivada pelo Banco Brasil. Sustenta que, nas contratações de advogado pela modalidade ad exitum, havendo a rescisão contratual antecipada e imotivada pela parte contratante, esta se sujeitará ao pagamento da verba pelos serviços prestados até o momento da rescisão. O recorrente busca a nulidade do acórdão recorrido e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento. Após as contrarrazões às e-STJ fls. 758/765, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo conhecido para conhecer e negar provimento ao recurso especial.