Decisão · STJ

STJ AREsp 2907994

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de usucapião. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BEZERRA E OUTROS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: usucapião apresentada por DISTRIBUIDORA SB DE ALIMENTOS LTDA., em face da parte agravante. Agravo interno interposto em: 30/6/2025. Concluso ao gabinete em: 14/8/2025. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar a propriedade da empresa agravada sobre o imóvel. Julgou improcedente o pedido de reintegração de posse.
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