Decisão · STJ

STJ AREsp 2949984

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Os dispositivos legais indicados como malferidos não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EMAIS URBANISMO CAMPO GRANDE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.786/2018. LIMITAÇÃO DA RETENÇÃO A 10% DOS VALORES PAGOS. TAXA DE CORRETAGEM E TRIBUTOS. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fls. 226/227). Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, a recorrente sustenta, além da divergência jurisprudencial, violação dos arts. 927, III, 1.022 e 1.040 do Código de Processo Civil e da Lei nº 13.786/2018 . Defende a majoração do percentual de retenção da quantia paga pelo contrato e a exclusão da devolução do valor pago como comissão de corretagem. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 261). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Os dispositivos legais indicados como malferidos não têm comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pela recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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