Decisão · STJ

STJ AREsp 2881435

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por A L A M, em face da agravante e de HOSPITAL ASSUNÇÃO, incorporado pela REDE D"OR SÃO LUIZ S. A., na qual requer o custeio do medicamento FLEBOGAMMA 5% DIF 10G/200ML FR, necessário ao tratamento de Síndrome Inflamatória Multisistêmica (MISC) em criança acometida pela Covid-19, com quadro de TGI SD genética AE (hidrocefalia com DVP CIV resolvida displasia de quadril alteração no cromossomo 13), no período de internação hospitalar. Sentença: julgou procedentes os pedidos para, confirmando a tutela antecipada, declarar a inexigibilidade do valor cobrado pelo corréu Hospital Assunção/Rede D"Or em face da parte autora e condenar o plano de saúde Notre Dame a arcar com os custos do medicamento imunoglobulina humana intravenosa (Flebogamma) perante o hospital corréu.
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