STJ AREsp 2847408
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de despejo. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MARIA DE FATIMA PEREIRA PIRES contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos de ação de despejo, que indeferiu o pedido de revogação de liminar e de reconhecimento de conexão.