STJ AREsp 2819289
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. Contudo, nas razões do agravo interno, a parte recorrente limitou-se a repisar as razões do recurso especial e a defender, de forma genérica e insuficiente, a inaplicabilidade dos referidos óbices. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por POLIBOR LTDA. contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante que: .. a discussão ora traçada no presente recurso diz respeito exclusivamente a questão de direito, qual seja, a possibilidade da extensão da responsabilidade tributária sobre os débitos executados. Não se trata de contestar as provas e fatos utilizados nas decisões anteriores, mas sim de, a partir desses mesmos elementos, conferir uma nova interpretaç ão à luz de questões exclusivamente de direito. Portanto, não há necessidade de reexame dos fatos (fl. 832). Defende, ainda, que "foram devidamente pré-questionados no âmbito do acórdão ora recorrido os arts. 124 e 133 do Código Tributário Nacional e do art. 30, da Lei nº 8.212/91" (fl. 833). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. Contudo, nas razões do agravo interno, a parte recorrente limitou-se a repisar as razões do recurso especial e a defender, de forma genérica e insuficiente, a inaplicabilidade dos referidos óbices. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.