STJ AREsp 2861138
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 83/STJ quanto à obrigatoriedade de cobertura de tratamento contra câncer. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por WELLINGTON LUCENA DE ARAÚJO em face de UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, visando compelir a ré a autorizar e custear o medicamento Nivolumabe para tratamento de hepatocarcinoma, além de indenização por danos morais. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar a cobertura do tratamento proposto e condenar a agravante no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).