Decisão · STJ

STJ AREsp 2883394

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-09-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGENTE FINANCEIRO. ATUAÇÃO. CREDOR FIDUCIÁRIO EM SENTIDO ESTRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A jurisprudência do STJ é firmada no sentido de que a questão da legitimidade passiva do agente financeiro precisa ser examinada tendo como norte a atuação do credor fiduciário no contrato de financiamento. 2. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias acerca da ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, para entender que esta não atua como credora fiduciária em sentido estrito, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também a análise da divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RELEVO V contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO CONDOMINIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DA SUMULA 235 DO STJ. DESPROVIMENTO" (e-STJ fl. 23/31). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 42/45). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 1.345 e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil e 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997, defendendo a legitimidade passiva do credor fiduciário que consolidou a propriedade para responder pela dívida condominial, visto a sua característica "propter rem". Após as contrarrazões (e-STJ fls. 189/191), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AGENTE FINANCEIRO. ATUAÇÃO. CREDOR FIDUCIÁRIO EM SENTIDO ESTRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A jurisprudência do STJ é firmada no sentido de que a questão da legitimidade passiva do agente financeiro precisa ser examinada tendo como norte a atuação do credor fiduciário no contrato de financiamento. 2. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias acerca da ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, para entender que esta não atua como credora fiduciária em sentido estrito, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também a análise da divergência jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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