STJ AREsp 2839973
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por NATALIE MARTUCELLI SIMBALDI, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada pela agravante em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, em virtude de operações realizadas de forma fraudulenta em sua conta bancária. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.