STJ AREsp 2629735
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 972-975, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que não incide a Súmula 7, considerando que "não se discute o reexame fático, mas sim o julgamento condenatório com erro de premissa, tendo por base perícia extrajudicial inidônea, sem o devido contraditório" (fl. 987). Sustenta que o acórdão da Corte local se equivocou ao entender que os danos materiais estariam limitados aos gastos com sepultamento, uma vez que as pensões têm natureza material e o valor referente ao reembolso está amparado pela própria apólice de seguro, conforme reconhecido na sentença. Defende que não houve ato ilícito, tendo o acidente ocorrido por culpa exclusiva de terceiro. Assim, requer também o afastamento dos danos morais ou, em caso de manutenção, a sua redução. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.