Decisão · STJ

STJ AREsp 2873750

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-03-06publicado em 2025-09-18
CIVIL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA N. 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente indicação de dispositivo de lei federal tido por violado ou sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Wagner Kurashiki desafiando decisório de fls. 1.530/1.531, que não conheceu do recurso, sob o fundamento de que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais teriam sido objeto de dissídio interpretativo (Súmula n. 284/STF). O agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que a decisão agravada aplicou indevidamente o Enunciado n. 284/STF, pois a peça recursal viabiliza de forma clara a exata compreensão da controvérsia, sendo que "restou claro que o recurso especial apontou violação direta ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) (fls. 1285), ao pleitear o direito adquirido à permanência no imóvel, o que foi rechaçado no bojo o acórdão". A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.552/1.554. Parecer do MPF às fls. 1.570/1.574. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA N. 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente indicação de dispositivo de lei federal tido por violado ou sobre o qual recai a alegada divergência jurisprudencial. 2. Agravo interno não provido.
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