Decisão · STJ

STJ REsp 2156736

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANDATO. ADVOGADO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Os juros de mora devidos pelo mandatário (advogado) que se apropria indevidamente de valores pertencentes ao mandante (cliente) incidem desde a data do desvio do numerário. Precedentes. 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (AgInt) manifestado pelo réu (pessoa física) contra a decisão que deu provimento ao seu recurso especial (REsp), integrada pela decisão que rejeitou embargos de declaração. Para o agravante, os juro s de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais devem ser contados da citação e não do evento danoso, como constou no acórdão recorrido e confirmado na decisão agravada. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANDATO. ADVOGADO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Os juros de mora devidos pelo mandatário (advogado) que se apropria indevidamente de valores pertencentes ao mandante (cliente) incidem desde a data do desvio do numerário. Precedentes. 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →