Decisão · STJ

STJ AREsp 2505213

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-27publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ART. 218, § 4º, DO CPC, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284, 282 e 356 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentos suficientes para reformar a decisão que não conheceu do recurso especial, devido à ausência de prequestionamento e fundamentação adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de fundamentação clara e objetiva no recurso especial atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais alegadamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284, 282 e 356 do STF. (e-STJ fls. 799/802) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. (e-STJ fls. 806/815) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. (e-STJ fls. 819/821) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ART. 218, § 4º, DO CPC, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284, 282 e 356 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresenta fundamentos suficientes para reformar a decisão que não conheceu do recurso especial, devido à ausência de prequestionamento e fundamentação adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de fundamentação clara e objetiva no recurso especial atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais alegadamente violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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