Decisão · STJ

STJ AREsp 2902962

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ASSIS ANTUNES DAS NEVES e MARLY TEREZINHA ANTUNES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) ausência de impugnação das razões do acórdão recorrido, o que gera a incidência da Súmula nº 283/STF; ii) a análise acerca da ocorrência ou não de vício de consentimento no presente caso demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula nº 7/STJ, e iii) a pretensão de revisão da distribuição da verba sucumbencial (artigos 85 e 86 do CPC) encontra óbice na Sumula nº 7/STJ Nas razões do presente recurso , os agravantes afirmam que impugnaram os fundamentos do acórdão recorrido, não incidindo a Súmula nº 283/STF e que para se verificar a existência de vício na procuração não há a incidência da Súmula nº 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →