STJ AREsp 2892903
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela agravante em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança, ajuizada por SANTA CLARA PECAS E MOTORES LTDA - MICROEMPRESA, em desfavor da agravante, por meio da qual objetiva a condenação desta ao pagamento de R$ 1.368.422,77 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) referentes a notas fiscais emitidas e não pagas. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de condenar a agravante ao pagamento do valor supracitado. Na oportunidade, reconheceu, de ofício, a litigância de má-fé de sua parte, condenando-a, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.