STJ AREsp 2899770
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ROL DA ANS. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pleiteia o provimento do recurso especial. A parte agravada impugna o agravo, apontando a ausência de elementos aptos a modificar a decisão de inadmissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial merece ser conhecido diante da suposta violação a dispositivos legais relacionados à cobertura de medicamento prescrito por médico assistente; (ii) estabelecer se a ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 4. O recurso especial não pode ser conhecido quando deixa de impugnar fundamento suficiente e autônomo do acórdão recorrido, conforme consolidado pela Súmula 283 do STF e pela jurisprudência do STJ. 5. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à prescrição médica como justificativa para a cobertura do medicamento argumento autônomo adotado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, pois tal omissão é apta, por si só, a manter a decisão impugnada. 6. A alegação de que o medicamento possui caráter experimental e ausência de recomendação da CONITEC não combate diretamente a inclusão do fármaco no rol da ANS, outro fundamento do acórdão recorrido não enfrentado no recurso. V. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ROL DA ANS. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e pleiteia o provimento do recurso especial. A parte agravada impugna o agravo, apontando a ausência de elementos aptos a modificar a decisão de inadmissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial merece ser conhecido diante da suposta violação a dispositivos legais relacionados à cobertura de medicamento prescrito por médico assistente; (ii) estabelecer se a ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 4. O recurso especial não pode ser conhecido quando deixa de impugnar fundamento suficiente e autônomo do acórdão recorrido, conforme consolidado pela Súmula 283 do STF e pela jurisprudência do STJ. 5. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à prescrição médica como justificativa para a cobertura do medicamento argumento autônomo adotado pelo acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso, pois tal omissão é apta, por si só, a manter a decisão impugnada. 6. A alegação de que o medicamento possui caráter experimental e ausência de recomendação da CONITEC não combate diretamente a inclusão do fármaco no rol da ANS, outro fundamento do acórdão recorrido não enfrentado no recurso. V. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido.