STJ AREsp 2925419
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ACYSA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS EIRELI contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 460-461). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 268): APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. DESCUMPRIDA A DETERMINAÇÃO PARA SE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, É DE RIGOR A EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, CAPUT E § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANTERIOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DIFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA O FINAL DO PROCESSO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "os Agravante impugnaram os pontos das decisões e sua inaplicabilidade, como os artigos do CPC e Constituição Federal, e ainda, a não violação da sumula 07 do STJ. Portanto, em seu agravo contra despacho denegatório a agravante impugnou efetivamente os temas abordados" (fl. 470). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 479-482). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.