STJ AREsp 2818777
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. Precedentes. 3. O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se de agravo interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, e que foi assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. RECOLHIMENTO DO PREPARO. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. IN ALBIS MAJORAÇÃO. 1. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 2. O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes. 3. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração de honorários. (e-STJ Fl. 651) Nas razões do presente recurso, a agravante afirma que seu recurso especial atendeu a todos os requisitos de admissibilidade exigidos, asseverando que "não se mostra razoável a inadmissibilidade do Agravo em Recurso especial da PETROS, eis que não há dúvida que houve o correto recolhimento do preparo recursal mediante o pagamento d a guia de recolhimento válida e não vencida" (e-STJ Fl. 664). Sustenta que "o mero equívoco de comprovação nos autos do recolhimento de preparo recursal não causa prejuízo à parte contrária, vez que, conforme mencionado, é vício procedimental e não material, não alterando a sorte do mérito. Inclusive, obstar um recurso por mero erro procedimental violaria o princípio fundamental da ampla defesa, consagrado no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988." (e-STJ Fl. 672) É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. 1. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. Precedentes. 3. O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.