Decisão · STJ

STJ AREsp 2779853

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-28publicado em 2025-09-18
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial não especifica de que forma os dispositivos legais tidos como violados teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. BLOQUEIO DE VALORES. DEFENSORIA PÚBLICA (CURADORA ESPECIAL). VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL IMPENHORABILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIA DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. 1. É ônus do devedor comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo conforme inteligência do art. 854, § 3º, do C PC. 2. Inexistindo, por parte do executado, representado pela Defensoria Pública, qualquer objeção tempestiva quanto a uma possível impenhorabilidade da quantia ali encontrada e muito menos a imediata comprovação a esse respeito, tal como exige o § 3º do art. 854 do CPC, tem- se por imprópria a atuação do Poder Judiciário para "checar a natureza da conta". Precedentes do STJ. 3. Mostra-se descabida a movimentação da máquina judiciária em prol de interesse daquele que permanece inerte, mesmo quando penhorada importância em sua conta bancária, sobretudo em virtude de tal temática referir- se a direito patrimonial, em termos gerais, consubstancia matéria de livre disposição por parte do devedor. 4. Sem perder de vista a observância do princípio da menor onerosidade ao devedor, é máxima que este não é absoluto, em consonância com o princípio da efetividade da execução. 5. Em harmonia ao que vem sendo deliberado pelo STJ e também nesta Corte de Justiça e considerando os limites do instrumental, por não verificar ilegalidade, teratologia ou abusividade na decisão recorrida, sua manutenção é medida inarredável. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 36). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 6º, 8º, 72, caput, inciso II e parágrafo único, e 1.022 do Código de Processo Civil e 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/1994. Assevera que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar as questões postas nos embargos declaratórios sobre o prequestionamento dos arts. 6º, 8º, 72, caput, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil e 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/1994. Sustenta a inexistência de limitação na matéria de defesa que pode ser alegada pela Defensoria Pública, em especial quando estiver atuando como curador especial. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial não especifica de que forma os dispositivos legais tidos como violados teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →