Decisão · STJ

STJ AREsp 2829077

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-18publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: inadmissibilidade de recurso especial em face de violação de norma constitucional e ausência de violação do art. 489, §1º, IV, do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIÃO GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: incidente de desconsideração de personalidade jurídica, instaurado por AGROINDUSTRIAL IGUATEMI EIRELI, em face da agravante e de Cauni Carnes e Alimentos Ltda.
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