Decisão · STJ

STJ AREsp 2637131

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-10publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas 83 do STJ, 283 e 284 do STF. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. II. QUESTÃO EM DI SCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial, no sentido da existência de conflito positivo de competência, sem sequer mencionar os óbices aplicados. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas 83 do STJ, 283 e 284 do STF. (e-STJ fls. 496/500) Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial, no sentido da existência de conflito positivo de competência. (e-STJ fls. 505/520) Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. (e-STJ fl. 524) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas 83 do STJ, 283 e 284 do STF. 2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. II. QUESTÃO EM DI SCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo interno não impugnou de maneira específica e suficiente os argumentos que sustentam a decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial, no sentido da existência de conflito positivo de competência, sem sequer mencionar os óbices aplicados. 5. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido.
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