Decisão · STJ

STJ REsp 2211803

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-29publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de inexigibilidade de débito. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de inexigibilidade de débito, ajuizada por STDMETA SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA, em face da agravante, na qual requer a declaração de inexigibilidade de débito relacionado à multa da rescisão contratual imotivada. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) declarar a inexigibilidade do débito relacionado à multa da rescisão contratual imotivada, ou seja, os valores relacionados aos boletos emitidos após 14/07/2023, assim como a nulidade da cláusula contratual correspondente; ii) condenar a empresa requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 331,08 (trezentos e trinta e um reais e oito centavos).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →