Decisão · STJ

STJ AREsp 2264779

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-12-05publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 11 e 489 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o cabimento da suspensão da execução contra os coobrigados "até que venha aos autos originários a notícia sobre o cumprimento ou não do Plano de Recuperação Judicial", no que consignou que "o deferimento de recuperação judicial à sociedade coexecutada, por si só, não implica a suspensão da execução em face de seus fiadores ou avalistas" e acresceu citação a precedente qualificado (Tema n. 885/STJ) . 2. A fundamentação exigida nos termos do art. 489 do CPC é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por RENATO MARINHO DE ARAÚJO, MARIA ROSANGELA ALVES CAETANO e RONALDO MARINHO DE ARAUJO contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fls. 417-422): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. INEXISTENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl. 201): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO DEVEDOR PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS DEMAIS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. 1. O deferimento de recuperação judicial à sociedade co-executada, por si só, ao menos em tese, não implica na suspensão da execução em face de seus fiadores ou avalistas. 2. No julgamento do REsp nº 1333349/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, o colendo STJ fixou a seguinte tese: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005" (REsp 1333349/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/02/2015). Precedentes do TJDFT. 3. Agravo de instrumento não provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 331-337). Nas razões do recurso interno, os agravantes reiteram alegação de afronta aos arts. 11 e 489 do CPC, por entender que houve prestação jurisdicional incompleta. Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A agravada apresentou contraminuta (fls. 450-453). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 11 e 489 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o cabimento da suspensão da execução contra os coobrigados "até que venha aos autos originários a notícia sobre o cumprimento ou não do Plano de Recuperação Judicial", no que consignou que "o deferimento de recuperação judicial à sociedade coexecutada, por si só, não implica a suspensão da execução em face de seus fiadores ou avalistas" e acresceu citação a precedente qualificado (Tema n. 885/STJ) . 2. A fundamentação exigida nos termos do art. 489 do CPC é aquela revestida de coerência, explicitando suficientemente as razões de convencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não pormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não configura violação do indigitado normativo. Precedentes. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →