Decisão · STJ

STJ AREsp 2887099

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-09-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRATO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LEONALDO ANTUNINO FERREIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: declaratória de inexigibilidade de contrato, ajuizada por LEONALDO ANTUNINO FERREIRA, em face de BANCO DO BRASIL S/A. Sentença: julgou procedentes em parte os pedidos, para declarar inexigíveis os débitos apontados na inicial e determinar o cancelamento da negativação junto ao Serasa, no prazo de 15 (quinze) dias. Desta forma, condenou a parte agravada ao pagamento de compensação pelos danos morais, no valor de R$ 6.000,00, bem como ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 15% do montante da condenação a título de danos morais, bem como sobre o montante declarado inexigível (R$ 2.340,00).
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